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    Em 2015, foi reportado ao EMCDDA (European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction) que 15 países europeus afirmam que a α-PVP se encontra abrangida por medidas legislativas para controlo de drogas. [1]

 

    Nos EUA, e após o aumento exponencial de casos graves causados por intoxicação com flakka, a α-PVP foi adicionada à lista de substância controladas por lei (Controlled Substances Act). [2]

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    No caso de Portugal, o Decreto Lei nº54/ 2013, proíbe a produção, importação, exportação, venda, distribuição e posse de novas substâncias psicoativas, como é o caso da α-pirrolidinovalerofenona. [3]

 

Legislação

    No entanto, apesar do aumento de legislação para o controlo da α-PVP na Europa e nos EUA, esta ainda se encontra em processo de unificação e implementação pelo que ainda se continuam a registar apreensões. [1]

Em Portugal, a Portaria nº154/2013 apresenta uma lista de substância psicoativas que "em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma ameaça para a saúde pública (...)" constituam um "perigo para a vida ou para a saúde e integridade física, devido aos efeitos no sistema nervoso central, podendo induzir alterações significativas a nível da função motora, bem como das funções mentais, designadamente do raciocínio, juízo crítico e comportamento, muitas vezes com estados de delírio, alucinações ou extrema euforia, podendo causar dependência e, em certos casos, produzir danos duradouros ou mesmo permanentes sobre a saúde dos consumidores." 

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Nesta lista, a α-PVP surge como um dos cerca de 90 derivados de catinonas sujeitos a este controlo. [4]

Referências:

[1] European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (2015), New psychoactive substances in Europe. An update from the EU Early Warning System (March 2015), Publications Office of the European Union, Luxembourg

[2] DEA. Schedules of controlled substances: temporary placement of 10 synthetic cathinones into Schedule I. Final order. Fed Reg 2014;79:12938-434

[3] Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de Abril, Procuradoria Geral da República

[4] Portaria n.º 154/2013, de 17 de Abril, disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1904&tabela=leis&ficha=1&pagina=1, acedido a 14/05/2017.

Consulta do Decreto-Lei nº54/2013 completo Aqui

Nos últimos anos têm surgido em Portugal alguns casos de consumidores de flakka reportados pelas autoridades. Contudo, até ao momento, a chamada "droga zombie" parece não ter muito impacto a nível nacional. 

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